De acordo com a Agência Brasil, “a Justiça do Rio condenou a Unimed do estado, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios a fazer a reintegração imediata ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas, de um menino de 11 anos de idade, com deficiência de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo com todas as mensalidades quitadas, a operadora comunicou o cancelamento de forma unilateral do plano, acarretando a suspensão do tratamento médico da criança.”

Para a desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado: “se uma operadora de grande porte e uma administradora de benefícios, focada em planos de saúde, não encontraram contrato similar, ao qual o consumidor pudesse aderir, decerto que o vulnerável não teria facilidade em encontrar o referido serviço para contratar. Dessa forma, a criança deixaria de ter plano de saúde, depois de anos pagando continuamente pelo serviço, cujo preço embute o benefício da continuidade. Certamente muitos usuários passam determinados meses sem fazer nenhum uso do plano de saúde, mas continuam pagando as mensalidades, porque a continuidade, ainda que sob a forma de disponibilidade, é uma característica do mencionado. Se o consumidor paga, mesmo quando não usa o serviço, a operadora não pode, desmotivadamente, quando lhe convém, abandonar o consumidor à própria sorte, durante tratamento relevante”.

Quem compra um Plano de Saúde Coletivo por Adesão deve estar ciente de que o cancelamento pode acontecer tanto da parte do cliente quanto da empresa, porém, este é apenas um dos pontos de discussão. Este tipo de contrato sempre gera polêmica. Se de um lado estão os clientes que optam por este serviço por ser mais barato, por ter uma rede melhor ou por ter mais opção de operadoras, de outro estão as desvantagens que podem gerar o arrependimento justamente na hora que mais precisa do serviço.

O fato é que, se por um lado o Plano Coletivo por Adesão precisa ser discutido e aprimorado, por outro, o cliente deve comparar as vantagens e desvantagens para entender se este, realmente, é um produto que atende a sua necessidade.

Post baseado em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-06/justica-no-rio-condena-unimed-reintegrar-crianca-com-autismo

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