Este assunto é sempre polêmico, afinal, mexe no nosso bolso e quando é saída de dinheiro, cada centavo conta. Todo ano há o reajuste anual nos planos de saúde, isto é comum tantos nos planos individuais/familiares quanto nos coletivos por adesão e empresariais. A diferença é que nos planos Individuais/Familiares, os percentuais aplicados têm que respeitar o limite definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula o setor de planos de saúde e dental.

Mas como a agência chega ao percentual anual? Em 2020, este valor chegou a ser negativo, ou seja, houve um desconto nos planos e em 2022 houve o maior índice, 15,5% .

No site da ANS tem a resposta: “Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, esclarece o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.

Por que não é correto comparar índice de reajuste com índice de inflação?

Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.”

Post baseado em:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-limita-a-6-91-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares

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