
Antes de solicitar a sua cotação, quer saber mais sobre plano de saúde e dental? Veja abaixo uma breve explicação.
Hoje em dia existem 3 tipos de planos para comercialização e cada um possui uma particularidade. É necessário conhecer cada um deles e aderir conscientemente ao que mais se assemelha ao que precisa.
Veja uma ilustração feita pela ANS que é bem esclarecedora:

Entendeu a ilustração? Vou explicar um pouco mais sobre os planos Adesão, Individual e Empresarial.
Para pessoa fisica, existem 2 tipos de planos de saúde. O que difere um do outro é a forma de contratar o plano, mas os dois oferecem o mesmo tipo de serviço e cobertura.
– Para aderir a um Plano Individual, basta apresentar os seus documentos pessoais, fazer a entrevista médica (se necessário) e estar dentro das regras de cada operadora como, por exemplo, morar dentro da área de comercialização da Operadora desejada.
– No Plano Coletivo por Adesão, a pessoa somente adere ao contrato se tiver a chamada “elegibilidade”, que é a sua associação a uma empresa que representa a sua profissão (pode ser uma Entidade de Classe ou Sindicato). Por isso eu costumo perguntar qual é a profissão de quem será o titular do contrato, se possui curso superior ou técnico… E é por este mesmo motivo que pode haver uma Operadora disponível para contratação e para outra pessoa não. Exemplo: A Amil só tem produtos disponíveis para médicos, advogados, psicólogos, profissionais liberais, o Assim só tem para profissionais liberais, trabalhadores do comércio e estudantes. O interessado deve contratar uma opção dentre as disponíveis para a sua profissão. Pode ser que para a sua não haja nenhuma . É meio complicado, mas espero que tenha conseguido te explicar… Estes planos são administrados por Administradoras de Planos de Saúde.
Para a adesão de um Plano Empresa o Coletivo por Adesão pode ser uma opção, porém, há também o plano Empresa que é contratado diretamente da Operadora de Plano de Saúde.
Esclarecida esta diferença inicial, vamos partir para outros assuntos importantes que podem ser decisivos na hora de escolher o seu plano de saúde:
VIGÊNCIA: é quando o beneficiário do plano começa a ter cobertura para os procedimentos conforme o cumprimento do tempo de carência. Geralmente, o adesão e o empresarial possuem uma data programada para iniciar a vigência de um contrato e, quase sempre, é a mesma data de pagamento do primeiro boleto emitido pela Operadora/Administradora. Exemplo: planos coletivos por adesão contratados entre 20/09 até 30/09 terão vigência em 01/10, com vencimento todo dia 01. Isto quer dizer que só a partir de 01/10 o beneficiário começa a contar o seu tempo de plano e as carências começam a serem cumpridas. Antes desta data, o beneficiário não está coberto para nada. Nem para urgência e emergência. Não tenha dúvidas de quando terá direito a utilizar determinado procedimento, esta informação se encontra em seu contrato e varia por diversos motivos. Nos planos Individuais, a vigência, geralmente, acontece 24 horas após a sua contratação ou pagamento do boleto (varia conforme a operadora escolhida).
REAJUSTE ANUAL E POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA: No Plano Coletivo por Adesão, o reajuste anual está definido mesmo antes da sua entrada no contrato. Exemplo: a Operadora X terá o reajuste anual todo mês de Fevereiro. Isto quer dizer que, independente do mês de adesão do beneficiário, o reajuste será sempre em Fevereiro, independentemente se o beneficiário tem 12 meses de adesão ao contrato ou dias. Exemplo: se aderiu ao plano em Março mas o mês de reajuste do plano adquirido for em Abril o beneficiário já sofrerá o reajuste em sua mensalidade mesmo não tendo 12 meses em contrato. Sendo assim, esteja consciente do mês de Reajuste Anual do plano contrato. No Plano Empresa e Individual o reajuste anual acontece no “aniversário” do plano, ou seja, quando completar 12 meses de contrato vigente. Exemplo: o contrato teve vigência em Março então o reajuste anual acontecerá em Março do próximo ano. Até que a ANS autorize outro tipo de reajuste, as Operadoras só poderão aplicar estes dois reajuste: o anual e o por mudança de faixa etária. Este último tem o percentual descrito em contrato. Toda vez que um beneficiário mudar de faixa etária (0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos) será aplicado o reajuste referente à nova faixa. Exemplificando: se uma pessoa fez o plano com 33 anos em 2025, ano que vem (em 2026 quando ela completar 34 anos), sofrerá o reajuste referente à faixa etária de 34 a 38 anos. Sim. Em 2026 ela teria 2 reajustes, o anual e o por mudança de faixa etária. Em 2027 e nos anos seguintes, será aplicado apenas o reajuste anual até ela mudar novamente de faixa etária, no caso, quando completar 39 anos. Neste ano haverão novamente os reajustes anual e por mudança de faixa etária incidindo sobre a sua mensalidade.
Ainda sobre os reajustes, outra diferença entre o plano Adesão ou Empresa e o Individual é que no Adesão ou Empresa, quem define o percentual de reajuste são as próprias Empresas em negociação com as Operadoras, ou seja, não há um teto mínimo ou máximo. Elas devem justificá-lo através do cálculo que envolve as depesas e receitas. Já no Plano Individual, o reajuste acontece tendo como base o percentual estipulado pela ANS.
CANCELAMENTO: No plano individual o cancelamento pode ser solicitado pelo beneficiário ou pela Operadora no caso de fraude ou falta de pagamento. No Plano Empresa, o cancelamento pode ser acontecer por ambas as partes assim como no Plano Coletivo por Adesão (como consta na ilustração acima). Lembrando que a permanência mínima em contrato pode ser exigida da operadora para o cliente. Muitas delas exigem também um aviso prévio para o cancelamento que, geralmente, é de 2 meses. A falta de pagamento pode acarretar tanto no cancelamento do contrato como na suspensão de atendimento.
TAXA ADMINISTRATIVA – algumas empresas cobram no plano coletivo por adesão.
Isto quer dizer que além da mensalidade do plano contratado o beneficiário pagará uma taxa referente a sua associação. Ela pode ser mensal, semestral ou anual. Certifique-se do valor antes de aderir à proposta. No individual não há esta taxa.
Por falar em taxas, outro tópico imprescindível, presente em todos os tipos de contrato (empresa, adesão ou individual) é a coparticipação ou não. Na hora de escolher o seu plano você deve optar entre um plano com coparticipação total, coparticipação parcial ou sem coparticipação, conforme explicação abaixo:
COM COPARTICIPAÇÃO TOTAL – significa que o beneficiário paga pela sua mensalidade mais uma taxa por todos os procedimentos cobertos pelo plano que foram utilizados.
COM COPARTICIPAÇÃO PARCIAL – o beneficiário paga apenas pelas terapias utilizadas, mais a sua mensalidade normal, conforme descrito em contrato.
SEM COPARTICIPAÇÃO – é cobrado apenas o valor normal da mensalidade, não há taxa por utilização do plano.
PERMANÊNCIA MÍNIMA – é necessário ficar atento ao seu contrato porque as empresas podem exigir uma permanência mínima que pode ser de 12 ou 24 meses independente de ter sido dental, saúde ou até mesmo empresa, individual/familiar ou adesão.
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