Quem tem plano de saúde Individual ou Familiar já recebeu aquela notícia que ninguém queria… Aumento! Só que chegou a hora de reajustar os valores.

Se olhar para o lado bom, este ainda é um dos menores reajustes quando falamos sobre Plano de Saúde. Veja o histórico dos reajustes deles:

Imagem Reproduzido do site da ANS

Como você percebeu, o reajuste deste ano (2024) é de 6,91% que é válido de maio de 2024 a abril de 2025, ou seja, a partir de agora quem tem um plano de saúde individual/familiar deve olhar no mês de aniversário do seu contrato, se o aumento aplicado foi de até 6,91%.

O site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) esclarece que “O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira, 4/06/2024. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.”

Entenda como este percentual será aplicado no seu contrato, segundo a ANS:

  • Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
  • Para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.
Imagem Reproduzida da site da ANS

Post baseado em:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-limita-a-6-91-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares

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