
No dia último dia 03 saiu no Diário Oficial da União¹ a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) da proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e o uso de suplementos alimentares com ora-pro-nóbis. O motivo? “Ora pro Nóbis (Pereskia aculeata), não é autorizada como constituinte de suplementos alimentares.¹”
Conforme publicação da Agência Brasil² “Isso significa que empresas interessadas em comercializar o produto devem comprovar, de forma científica, que ele é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.
A medida, segundo a Anvisa, não afeta o consumo ou a comercialização da planta fresca, que tem tradição de uso na alimentação, sobretudo nos estados de Goiás e Minas Gerais.”
A Anvisa³ esclarece que “Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação”.
Post com informações acessadas em 06/04/2025 de:
¹ Diário Oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.282-de-2-de-abril-de-2025-621892300
² Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-04/anvisa-proibe-suplementos-alimentares-com-ora-pro-nobis
³ ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/anvisa-proibe-suplementos-alimentares-com-ora-pro-nobis